terça-feira, 15 de julho de 2014

Justiça autoriza aluno de universidade pública a acumular bolsa do Prouni

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, derrubou o veto do Ministério da Educação (MEC) que proibia a concessão de bolsa de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) para estudante matriculado em instituição pública de ensino superior. A decisão, em segunda instância, já está válida. No entanto, a União - notificada da decisão nessa última semana -, ainda pode recorrer do resultado junto aos tribunais superiores (como o Superior Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal Federal).
A derrubada do veto se deu a partir de ação movida por um estudante de Teresina, no Piauí, Máx Jhonata da Silva. Ele já era aluno da graduação noturna em Direito na Universidade Federal do Piauí (UFPI) quando decidiu fazer Medicina em uma instituição particular, o Centro Universitário Uninovafapi, com sede na capital do Estado. Foi nessa instituição particular que ele pleiteiou uma bolsa do ProUni e conseguiu o benefício.

Mesmo sendo a única parte favorecida com a sentença, a decisão judicial abre possibilidade para que outros universitários de instituições públicas entrem na justiça, e com a jurisprudência criada nesta ação, possam também ser autorizados a ganhar uma bolsa do ProUni e cursar uma universidade privada com até 100% de gratuidade.
Max já cursava o 3º período de Medicina quando foi notificado que deveria desistir da bolsa integral.

"Nós chegamos a cancelar a matrícula depois que recebemos orientações do ProUni [por meio de ofício do MEC], mas a justiça mandou que mantivéssemos [a matrícula]", diz o vice-reitor do Centro Universitário Uninovafapi, Francisco Antônio de Alencar.

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